Imposto de Renda: governo publica MP e volta a isentar quem ganha até dois salários mínimos
Valor estava desatualizado desde a alta do mínimo, em janeiro. Agora, quem recebe até R$ 3.036 mensais não precisa recolher IR; projeto em tramitação eleva valor para R$ 5 mil
O governo federal publicou nesta segunda-feira (14) uma medida provisória para que brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036) sigam isentos do Imposto de Renda em 2025.
Esse grupo já era isento em anos anteriores, mas o valor das tabelas tinha ficado defasado em razão da alta do salário mínimo no começo deste ano.
O salário mínimo reajustado, no valor de R$ 1.518 mensais, já estava em vigor – mas o Orçamento de 2025 ainda não.
A lei para orientar os gastos federais deste ano só foi aprovada pelo Congresso em março e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta (11), abrindo margem para a atualização da tabela do IR.
Essa mudança afeta as declarações que serão feitas em 2026, relativas aos valores recebidos em 2025. Ou seja: não atinge as declarações que estão sendo enviadas agora para a Receita Federal.
A tabela do Imposto de Renda funciona de forma progressiva. Ou seja: conforme o valor da renda vai aumentando, o contribuinte passa a pagar um imposto maior sobre aquela parcela dos rendimentos.
Para quem ganha acima de R$ 3.036, a tributação começa a incidir em "faixas" – que chegam a um imposto de 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$ 4.664,68.
As outras faixas da tabela não foram alteradas. A medida provisória corrige apenas a primeira faixa, da isenção de 100%.
O Congresso tem 120 dias para analisar a medida provisória – se a votação não for concluída, o texto perde a validade.
O governo federal também enviou ao Congresso um projeto que eleva essa isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil. O texto ainda vai tramitar pela Câmara e pelo Senado, no entanto.
Veja abaixo como ficou a tabela do Imposto de Renda:
Tabela atualizada do Imposto de Renda
Rendimento mensal (R$) | Base de cálculo (R$) | Alíquota do IR (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 3.036 | Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 3.036 a 3.533,31 | De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 3.533.31 a 4.688,85 | De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 4.688,85 a 5.830,85 | De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 5.830,85 | Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |